Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Desse modo, entendo que em razão da conseqüência danosa advinda da
violência praticada pelo acusado, entendo que a pena base deve ser
aumentada de dois anos.
Assim, fixo a pena base em 10 (dez) anos de reclusão." (fl. 26)
"A pena base foi concretamente majorada, já que as consequências do
crime praticado, de fato, extrapolaram, e muito, o tipo penal em questão,
seja porque E contraiu o vírus da herpes, que a acompanhará durante toda
sua vida, seja porque em razão da doença que o réu lhe transmitiu durante
os abusos permaneceu internada por mais de 20 dias." (fl. 59).
De início, consigno que a revisão da dosimetria da pena somente é possível em
situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de
plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304083/PR,
Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 12/03/2015).
Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados
concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos
próprios do tipo penal.
O julgador deve aplicar de forma justa e fundamentada a reprimenda. O quantum
deverá ser necessário e suficiente à reprovação, atendendo-se, ainda, ao princípio da
proporcionalidade.
A análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não atribui pesos
absolutos para cada uma delas, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas
e mínimas cominadas ao delito.
Assim, é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que
tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e
bastante para tanto (AgRg no REsp 143.071/AM, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, SEXTA TURMA, DJe 06/05/2015).
Na hipótese, a pena-base foi exasperada na fração de 1/4 sobre o mínimo legal,
com o desfavorecimento da vetorial das consequências do crime, em razão de particularidades do
caso em comento, que desbordam das elementares do tipo.
De fato, as circunstâncias de haver a vítima contraído doença infecto-contagiosa
Confirma a exclusão?