Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade – contra acórdão
por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou o writ pleiteado naquela

instância, nos autos de n. 002XXXX-22.2018.8.16.0000 (e-STJ fl. 5.453):

HABEAS CORPUS CRIME - EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO DE
INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
(ARTIGO 2º, §1º DA LEI Nº 12.850/2013) - DECRETAÇÃO DA PRISÃO

PREVENTIVA – NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR AS
INVESTIGAÇÕES E EVENTUAL INSTRUÇÃO CRIMINAL -
ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS INDICAM A NECESSIDADE
DO RECOLHIMENTO CAUTELAR DO PACIENTE PARA ASSEGURAR
A ESCORREITA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE CRIMES
ENVOLVENDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE SUPOSTAMENTE
PRATICOU GRAVES CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DE ARAUCÁRIA – IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
- PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR
PREVISTOS NO ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO

PENAL – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO –
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A

RÉUS DE OUTRAS AÇÕES PENAIS POR SE TRATAREM DE

SITUAÇÕES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
A defesa sustenta que a segregação cautelar é ilegítima, afirmando, em síntese: (i)
que não se apuraram indícios válidos de periculum libertatis; (ii) que a negativa do direito de recorrer
em liberdade é medida absolutamente desproporcional, seja porque o crime não envolve violência ou
grave ameaça, seja porque réu em situação análoga obteve o direito de recorrer livre;
(iii) que não
foram adequadamente sopesadas suas condições pessoais favoráveis; e
(iv) que a liberdade provisória
para comparecer à formatura de sua filha única, de dezesseis anos, em "curso de liderança eclesiástica

leiga" tem caráter humanitário.

Em liminar e no mérito, pede o relaxamento da prisão preventiva.

É o relatório. Passo a decidir.
De plano, registre-se que é indevida a impetração de habeas corpus como
sucedâneo recursal, haja vista o cabimento, em tese, de meio de impugnação com regência legal
específica. Nada obstante, no caso em tela, a possibilidade de cognição de ofício de eventual
ilegalidade flagrante impõe o exame das teses, por meio das quais a defesa se insurge contra acórdão

denegatório de medida de urgência análoga à presente, ajuizada perante a instância regional.

O paciente foi condenado em primeira instância a mais de doze anos de reclusão,

Processos na página

002XXXX-22.2018.8.16.0000