Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ELEVADA QUANTIDADE DE PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE
OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM
DENEGADA.
1. Tendo a tese da ilegalidade da prisão preventiva sido levantada em prévio
recurso ordinário em habeas corpus interposto perante esta Corte Superior
e, constatando-se que já houve o seu exame, tendo sido improvido, não
merece conhecimento o writ nesse ponto, por se tratar de mera reiteração de
reclamo anteriormente ajuizado.
[...]
4. Habeas corpus parcialmente conhecido, nesta extensão, denegada a
ordem (HC 318.357/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe
28/5/2015).
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE
IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pretensão deduzida em writ
anterior.
2. Hipótese em que, tanto nesta quanto na outra impetração (HC
275.515/BA), pretende-se o redimensionamento da pena-base aplicada ao
réu, mediante o sopesamento das circunstâncias judicias desfavoráveis ao
condenado.
3. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC 287.559/BA, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 23/3/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DO HC N. 269.852/BA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A reiteração de habeas corpus ou recurso em habeas corpus enseja a
possibilidade de indeferimento liminar de um deles, mormente quando o
outro já teve seu mérito apreciado.
2. Agravo não provido (AgRg no RHC 45.417/BA, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 22/8/2014).
Ante o exposto, com base no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente
habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Confirma a exclusão?