Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O

JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ELEVADA QUANTIDADE DE PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE

OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM

DENEGADA.

1. Tendo a tese da ilegalidade da prisão preventiva sido levantada em prévio
recurso ordinário em habeas corpus interposto perante esta Corte Superior
e, constatando-se que já houve o seu exame, tendo sido improvido, não

merece conhecimento o writ nesse ponto, por se tratar de mera reiteração de

reclamo anteriormente ajuizado.

[...]

4. Habeas corpus parcialmente conhecido, nesta extensão, denegada a

ordem (HC 318.357/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe

28/5/2015).

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE
IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pretensão deduzida em writ
anterior.

2. Hipótese em que, tanto nesta quanto na outra impetração (HC
275.515/BA), pretende-se o redimensionamento da pena-base aplicada ao

réu, mediante o sopesamento das circunstâncias judicias desfavoráveis ao

condenado.

3. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC 287.559/BA, Rel. Ministro

GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 23/3/2015)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.

REITERAÇÃO DO HC N. 269.852/BA. INDEFERIMENTO LIMINAR.

ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.

1. A reiteração de habeas corpus ou recurso em habeas corpus enseja a
possibilidade de indeferimento liminar de um deles, mormente quando o

outro já teve seu mérito apreciado.

2. Agravo não provido (AgRg no RHC 45.417/BA, Rel. Ministro

ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 22/8/2014).

Ante o exposto, com base no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente

habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.