Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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NÃO CONHECIDO.

(...)

IV - Rever o entendimento para fazer incidir a causa especial de
diminuição demanda, necessariamente, amplo revolvimento da matéria

fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita
via do mandamus.

V - No que tange ao estabelecimento do regime inicial de fechado,
verifica-se, no caso, que a dedicação a atividade criminosa, com base na grande
quantidade de droga apreendida e nas circunstâncias da prisão foram consideradas
na terceira fase da dosimetria da pena para afastar a incidência da redutora do
tráfico privilegiado. Desse modo, sendo tal circunstância desfavorável, impede a
fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código
Penal, do art. 42 da Lei n. 11.343/06, embora a pena-base tenha sido fixada no
mínimo legal e o paciente seja primário.

VI - Mantida a pena cominada ao paciente em patamar superior a 4
(quatro) anos de reclusão, resta prejudicado o pedido de substituição da sanção

corporal por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos

estabelecidos no art. 44 do Código Penal.

Habeas Corpus não conhecido. (HC 462.404/SP, Rel. Ministro FELIX

FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 10/09/2018)
Além disso, conquanto o writ tenha sido impetrado pela Defensoria Pública,
verifica-se que ele está deficientemente instruído. Não foi juntada aos autos cópia do
decisum

atacado, documento essencial à exata compreensão da controvérsia e ao exame da plausibilidade do
pedido.

Cabe ressaltar que em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao
impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da

impetração. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes, entre outros:

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS
. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. OBSERVÂNCIA DA
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 57 DA LEI N. 11.343/2006. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. LEI ESPECIAL QUE SE APLICA À HIPÓTESE.

DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA.

1. O habeas corpus, em sua via estreita, deve vir instruído com todas
as provas pré-constituídas que permitam sua análise, uma vez que não admite

dilação probatória.

2. Hipótese em que, ausente o decreto de prisão preventiva, resta
impossibilitado o exame de eventual constrangimento ilegal decorrente da medida

extrema.

3. A especialidade da disposição contida no art. 57 da Lei n.