Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

A liminar em recurso ordinário em habeas corpus, bem como em habeas corpus,

não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de
eventual ilegalidade que se revele de pronto na impetração.

Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora

impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência.

Inicialmente, cumpre asseverar que "A via estreita do habeas corpus não é
instrumento hábil ao revolvimento da matéria fático-probatória no que concerne à análise da ausência

de indícios suficientes de autoria" (HC n. 305.617/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA

TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 02/12/2014).

No caso, o acórdão impetrado assim relatou, no que interessa (e-STJ fls. 63/64):

(...) Segundo a denúncia, Jamiro Duarte Rodrigues (vulgo Mirão), João

Batista Pereira (João Cabecinha), Vanderlei Pinto da Fonseca (Paraíba)

teriam se associado aos demais corréus e outros indivíduos ainda não

identificados, com participação no delito de roubo majorado ocorrido na

Usina Ipiranga, de onde foram subtraídos 291.2011 de etanol.

Segundo apurado, o roubo teria sido praticado por cerca de vinte agentes,

mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e utilizando-se de

caminhões próprios para o transporte de combustível. Os agentes

subjugaram funcionários e subtraíram grande quantidade de álcool

armazenada nos taques, bem como aparelhos de telefonia celular de dois

funcionários.

(...)

Quanto ao paciente Jamiro, extraíram-se das interceptações fortes indícios

de que ostenta importante posição na organização, eis que seria um
articulador entre os tomadores de decisões e os motoristas, com habilidade

para colocar e romper lacres nas válvulas de registros de caminhões (fl.
19).

Portanto, diante de tais elementos, nas interceptações revelam-se indícios de
liame à associação criminosa, restando o decreto de prisão devidamente

amparado em argumentação idônea, demonstrando suficientemente os

pressupostos e requisitos da prisão cautelar.

Denota-se dos elementos trazidos aos autos suficientes indícios de autoria
quanto à participação dos pacientes em uma associação criminosa voltada

à prática de crimes de roubo de combustível, com modus operandi

complexo e estruturado através de divisão de tarefas, configurando-se

nítido o abalo à ordem pública. (g.n.).

Como visto, a decisão impugnada encontra suporte na gravidade concreta dos