Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Inconformada, a defesa interpôs agravo em execução perante o TJSP, que negou
provimento ao recurso em decisum assim ementado (e-STJ fl. 55):
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Benefício indeferido na origem - Decisão satisfatoriamente motivada -
Ausência de requisito subjetivo - Reiteração de crimes violentos -
Magistrado que não se vê adstrito a qualquer perícia - Inteligência do art.
182 do CPP e precedentes - Prognóstico negativo, evidenciando a não
assimilação da terapêutica penal pelo sentenciado, sendo temerária, agora,
a concessão do beneficio perseguido - Decisão incensurável. Recurso
desprovido.
No presente writ, o impetrante alega que ''A atribuição da gravidade do crime
praticado como elemento necessário a ser observado acarreta verdadeiro bis in idem, tendo em vista
que o mesmo fato estaria sendo utilizado não somente para a fixação da pena, como também para a
incidência dos benefícios da execução penal'' (e-STJ fl. 5).
Afirma que ''Quanto à longevidade da reprimenda, de se ressaltar que sua duração
está diretamente relacionada à gravidade do delito, que enseja uma pena maior ou menor de acordo
com seu grau de reprovabilidade. Além disso, não se deve olvidar que quanto maior a pena imposta,
tanto maior será o tempo exigido quando da incidência da fração necessária à obtenção da benesse
pleiteada'' (e-STJ fl. 5).
Aduz que ''as circunstâncias concretas observadas durante o cumprimento da
reprimenda são favoráveis à sentenciada, eis que já descontou mais de 1/6 da pena, além de contar
com atestado de ÓTIMA conduta carcerária. Por outro lado, não há registro de qualquer falta
disciplinar, em demonstração inequívoca de que a executado (sic) vem aprimorando seu senso de
autocrítica e responsabilidade durante a terapêutica penal, alcançando o objetivo insculpido no art. 1º,
da Lei de Execução Penal'' (e-STJ fl. 8).
Requer, assim, liminarmente, a suspensão do acórdão prolatado pela Corte de
origem, ''determinando ao d. Juízo da execução penal que expeça guia de transferência a unidade
prisional compatível com o estágio progressivo a que o sentenciado faz jus''. No mérito, pugna pela
concessão da ordem ''a fim de se cassar o v. acórdão para o fim de promover a paciente ao regime
semiaberto e, subsidiariamente, pleiteia-se pelo afastamento das circunstâncias extralegais para a
incidência da benesse, determinando-se seja o pedido reapreciado pelo d. Juízo a quo à luz do art.
Confirma a exclusão?