Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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PACIENTE : J V S S (INTERNADO)
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar, deduzido em sede de habeas corpus, impetrado em favor
de J. V. S. S., contra acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Depreende-se dos autos que o paciente foi representado pela prática de ato infracional
equiparado ao delito de lesão corporal, capitulada no artigo 129, caput, do Código Penal. A
representação foi julgada procedente, sendo aplicado ao adolescente a medida socioeducativa de
internação.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de origem, que deferiu o
pedido liminar e determinou a soltura do paciente (fls. 251-253), mas, posteriormente, denegou a
ordem, ao passo em que cassou a liminar concedida (fls. 315-320).
A acusação ajuizou ação civil pública ao juízo de origem, que deferiu integralmente o
requerimento ministerial, e determinou a busca e apreensão do paciente, a a sua internação
compulsória em unidade própria para tratamento de pacientes portadores de transtornos mentais (fls.
668-669).
Insurgente, a defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de origem, que que
denegou a ordem, nos termos do acórdão juntado às fls. 530-534, com a seguinte ementa:
"HABEAS CORPUS. Insurgência do adolescente contra o decreto de
internação compulsória. Paciente diagnosticado com Transtorno de Conduta.
Presença de inúmeros relatórios a evidenciar a periculosidade do adolescente.
Necessidade de manutenção da internação compulsória a garantir a própria
segurança do menor e de seus familiares. Ordem denegada."
O impetrante aduz, neste writ, a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da
internação do paciente em local inadequado para o cumprimento da medida e sem laudo que
recomendasse a sua internação psiquiátrica, bem como a ilegalidade da decisão que, em ação civil
pública, determinou a internação compulsória do paciente.
Nesse sentido, alega: "o adolescente não se enquadra no perfil de atendimento da
Unidade, pois se encontra com 16 anos, não praticou ato infracional de natureza grave e, ao tempo
da internação, estava custodiado na Fundação CASA". [..] O fato de o adolescente se encontrar
privado de liberdade em espaço inadequado ainda provoca outra irregularidade, também
Processos na página
2018/0254053-6Confirma a exclusão?