Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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verifica-se que o crédito tributário encontra-se devidamente constituído, sendo a inicial acusatória
suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa causa, consistente na
materialidade e nos indícios de autoria.
Ademais, a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal,
não revelando quaisquer vícios formais. Realmente, os fatos criminosos estão descritos com todas as
circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, encontrando-se devidamente assegurado o
exercício da ampla defesa.
Portanto, "não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência
aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as
condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que
permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido
processo legal" (HC 339.644/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08/03/2016,
DJe 16/03/2016).
Ademais, "segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a propositura da
ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria. A certeza será
comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da
denúncia o princípio do in dubio pro societate" (HC 452.398/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018).
No mesmo sentido:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E REITERAÇÃO
CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO
PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito -
o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a
decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter
excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser
suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da
cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312 do CPP. 2. Consoante
precedentes de ambas as Turmas que integram a Terceira Seção do STJ, o
modus operandi e as circunstâncias do delito justificam idoneamente a
custódia preventiva, por revelarem especial periculosidade do agente. 3. O
Magistrado a quo destacou tratar-se de crime de homicídio praticado, em
tese, de forma premeditada contra o próprio pai, com características de
Confirma a exclusão?