Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será
declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou
para a defesa". IV - Inexiste ofensa ao art. 619, caput, ou do art. 381, inciso
III, ambos do Código de Processo Penal, na medida em que a Corte de
origem se pronunciou, de forma fundamentada, a respeito dos pedidos ali
formulados, prestando, de forma adequada, a tutela jurisdicional. Agravo
regimental desprovido. (AgRg no REsp 1687431/CE, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 15/08/2018)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E AUSÊNCIA DE DOLO.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO. 1. Concluindo a Corte Estadual, com base no
contexto probatório existente nos autos, acerca da materialidade e autoria
atribuídas ao agravante, asseverando que o acusado era sabedor da origem
ilícita do veículo, desconstituir o entendimento proferido pelas instâncias de
origem exigiria o reexame do conjunto fático-probatório produzido, inviável
na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Flagrado o sentenciado na
posse da coisa produto de crime, a ele compete a demonstração da sua
aquisição lícita, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3.
Agravo improvido. (AgRg no AREsp 1232360/GO, Rel. Ministro JORGE
MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/06/2018)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
IDEOLOGICAMENTE FALSA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 211 E
7/STJ. ATENUANTE GENÉRICA DO ARTIGO 65, INCISO III, "A" DO
CÓDIGO PENAL. RELEVANTE VALOR MORAL. APLICABILIDADE. 1.
É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido
ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais
indicados como malferidos na formulação recursal, emitindo-se, sobre cada
um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão.
Súmula 211/STJ. 2. Decidido nas instâncias ordinárias que restou
suficientemente comprovada a prática do delito, tem-se que o acolhimento
da pretensão recursal, fundada na ausência de dolo, autoria e
materialidade da conduta consistente na obtenção indevida de benefício
previdenciário, demanda necessariamente a revisão das circunstâncias
fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ. 3.
Tratando-se de ilícito cometido por uma bisavó de 65 anos, visando
preservar o sustento de seu bisneto, que permaneceu sob seus cuidados,
impõe-se reconhecer o relevante valor moral como motivo que teria
impulsionado a agente na prática criminosa, tendo incidência a atenuante
genérica do artigo 65, inciso III, "a" do Código Penal. 4. Recurso
parcialmente provido. (REsp 1680543/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA
Confirma a exclusão?