Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018,

DJe 03/09/2018)

Com relação à apontada violação do art. 59 do Código Penal, cumpre registrar, de
pronto, que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando
atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes. Assim, referidos

elementos somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando violada

alguma regra de direito.

Nesse contexto, prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a
pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos

do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para

justificar a sua exasperação.

Nesse sentido:

PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIMES PERMANENTES QUE
CARACTERIZAM ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DOSIMETRIA.
REDUÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.

11.343/06. INAPLICABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA.
PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO

CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento

firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no

sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao

recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração,

ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade

apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de

ofício. II - Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do

tráfico de drogas, e do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,
mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os
policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em

eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida Precedentes. III
-
A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos

e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao

magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta Corte

Superior, exceto se for constatada evidente desproporcionalidade entre o