Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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CONHECIDO.
[...]
2. O acusado se defende dos fatos imputados e não de sua qualificação
jurídica, inclusive esta poderá ser alterada até em hipóteses mais graves
(emendatio libelli), desde que o fato correspondente ao tipo penal esteja
suficientemente narrado, tudo conforme o brocardo narra mihi factum dabo
tibi jus.
3. É descabida a tese de nulidade, tendo em vista que tanto a pronúncia
quanto o acórdão do recurso em sentido estrito que a confirmou, indicaram
elementos constantes dos autos que justificavam a inclusão da qualificadora
questionada.
4. Constrangimento ilegal não verificado.
5. Habeas corpus não conhecido (HC 337.448/SP, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PATROCÍNIO DA
CAUSA. INTERESSES ANTAGÔNICOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE.
AMPLO EXERCÍCIO DA DEFESA. VIABILIDADE. CONSELHO DE
SENTENÇA. DECISÃO LASTREADA NO ACERVO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. RÉUS DIVERSOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COMUNS. PROCEDIMENTO
INDIVIDUALIZADO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
quanto a não se declarar nulidade sem que haja real prejuízo a qualquer
das partes, pois o princípio pas de nullité sans grief é plenamente aplicável
tanto às nulidades absolutas quanto relativas.
2. Conquanto seja merecedora de apuração pelas autoridades competentes -
vez que denota falta de compromisso ético aos normativos que regem a
atuação dos advogados -, não há nulidade na participação de mesmo
causídico em etapas e em polos diversos da lide penal, quando sua atuação
não influencia o julgamento em quaisquer âmbitos das instâncias ordinárias
- como in casu, limitou-se a apenas, na qualidade de assistente de acusação,
ratificar apelo do Ministério Público, sequer conhecido - e os princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório são exercidos de forma
plena, não decorrendo da sucessiva atuação qualquer prejuízo aos réus.
3. No sistema processual penal brasileiro, o réu se defende da imputação
fática e não da imputatio iuris, de modo que a inclusão de uma
qualificadora, pelo Magistrado, narrada na denúncia mas não descrita na
imputação pelo Parquet, não implica nulidade por se tratar apenas de uma
Confirma a exclusão?