Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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É o relatório.

Decido.

O v. acórdão recorrido manteve a declaração de extinção da medida socieducativa

aplicada ante a maioridade do recorrido.

Contudo, verifica-se que esse entendimento diverge da orientação pacificada neste

eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a superveniência da maioridade civil não
impede o cumprimento de qualquer espécie de medida socioeducativa.

Isso porque, recentemente, esta Corte Superior de Justiça, por meio de sua Terceira
Seção, apreciando os Recursos Especiais (1.705.149/RJ e 1.717.022/RJ), de relatoria do em.

Ministro Sebastião Reis Júnior, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.036, do Código
de Processo Civil,
reafirmou que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de

ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade

assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos:

"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DO
PROCESSO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (RISTJ, ART. 257-C). LEI

N. 8.069/1990. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE CIVIL, 18 ANOS, ADQUIRIDA
POSTERIORMENTE AO FATO EQUIPARADO A DELITO PENAL.
RELEVÂNCIA PARA A CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA
ATÉ 21 ANOS. AFETADO O RECURSO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS

REPETITIVOS, NOS TERMOS DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/2015 E DA RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008, PARA

CONSOLIDAR O ENTENDIMENTO ACERCA DA QUESTÃO JURÍDICA

DISPOSTA NOS AUTOS. SÚMULA 605/STJ.

1. Recurso representativo da controvérsia para atender ao disposto no

art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e na Resolução STJ n. 8/2008.

2. TESE: a superveniência da maioridade penal não interfere na
apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em
curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

3. CASO CONCRETO: a despeito da maioridade civil (18 anos)
adquirida posteriormente, o agente era menor de idade na data em que cometeu o
ato infracional análogo ao delito tipificado nos arts. 35, caput, c/c o 40, IV, ambos da
Lei n. 11.343/2016, portanto
se faz possível o cumprimento da liberdade assistida
cumulada com prestação de serviços à comunidade até os 21 anos de idade nos

termos da Lei n. 8.069/1990 (Súmula 605/STJ).

4. Recurso especial provido para, ao cassar o acórdão a quo,
determinar o imediato prosseguimento da execução da medida protetiva em desfavor