Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
prestações realizadas em cada mês.
DOS VALORES TRIBUTÁRIOS DEVIDOS
I) Os valores devidos referentes à Notificação Fiscal d. 126030344131,
computando-se a multa e os juros até a data em que foi emitida totalizam R$23.508,97 (fl.
03).
Salienta-se que o denunciado Anderson Testoni, em 16/10/2012, ingressou
em programa de parcelamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que, após
efetuar o pagamento de trinta e sete parcelas, deixou de efetuar o pagamento das demais,
o que ensejou, em 26/01/2016, o cancelamento do mesmo (fls. 109/110).
O referido valor foi atualizado cm 03/05/2016 e, descontadas as parcelas
pagas, corresponde ao total de R$7.873,40 (sete mil oitocentos e setenta e três reais e
quarenta centavos), conforme consulta extrato S@t dc fl. 111.
II) Os valores devidos referentes à Notificação Fiscal n. 136030469578,
computando-se a multa e os juros até a data em que foi emitida totalizam R$137.368,78 (fl.
19).
Os denunciados, cm 27/09/2013, ingressaram cm programa de
parcelamento junto à Secretaria competente, sendo que, após efetuarem o pagamento de
vinte e seis parcelas, inadimpliram as demais, o que acarretou, em 01/02/2016, o
cancelamento do mesmo (fls. 114/115).
O mencionado valor foi atualizado em 03/05/2016 e, descontadas as
parcelas pagas, corresponde ao total de R$93.620,56 (noventa e três mil seiscentos e vinte
reais e cinqüenta e seis centavos), conforme consulta extrato S@t de fl. 117.
III) O montante devido referente à Notificação Fiscal n. 146030017704,
computando-se a multa e os juros até a data em que foi emitida totaliza R$63.184,36 (fl.
43).
Destaca-se que os denunciados, em 14/03/2014, ingressaram em programa
de parcelamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que, após efetuarem o
adimplemento de vinte parcelas, deixaram de efetuar o pagamento das demais, ensejando
assim, em 26/01/2016, o cancelamento do mesmo (fls. 119/120).
Aquele valor foi atualizado em 03/05/2016 e, descontadas as parcelas
pagas, corresponde ao total de R$73.896,35 (setenta e três mil oitocentos e noventa e seis
reais e trinta e cinco centavos), conforme consulta extrato S@t de fl. 122.
IV) Os valores devidos referentes à Notificação Fiscal D, 146030007725.
computando-sc a multa c os juros até a data cm que foi emitida totalizam R$45.775,07 (fl.
55).
Dcnota-se que os denunciados, cm 14/03/2014, ingressaram cm programa
dc parcelamento junto à Secretaria dc Estado da Fazenda, sendo que, após efetuarem o
pagamento dc vinte parcelas, deixaram dc efetuar o pagamento das demais, o que ensejou,
cm 26/01/2016, o cancelamento do mesmo (fls. 124/125).
O mencionado valor foi atualizado cm 03/05/2016 c, descontadas as
parcelas pagas, corresponde ao total dc R$44.300,09 (quarenta e quatro mil trezentos reais
e nove centavos), conforme consulta extrato S@t de fl. 127.
VALOR TOTAL ATUALIZADO (ref. às Notificações itens I, II, III c IV):
R$219.690,40 (duzentos e dezenove mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos).
DA NÃO QUITAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Dc acordo com o registro no Sistema de Administração Tributária - S@t,
da Secretaria da Fazenda do listado de Santa Catarina, os valores correspondentes aos
Confirma a exclusão?