Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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HORAS. CÔMPUTO DAS HORAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STF. Agravo provido para reconsiderar a decisão agravada. Ordem
concedida nos termos do dispositivo.

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por Erlucia Aparecida de Paula contra

decisão que deneguei a ordem de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 91):

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. JORNADA DE
TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS.

IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.

Afirma a agravante que (fls. 104/107):

[...]

É de conhecimento da Defensoria Pública o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça de que o critério legal para a remição pelo trabalho é de um dia de pena para cada
três dias de labor, considerando-se a jornada de trabalho de 6 a 8 horas.

No entanto, a discussão em torno do presente mandamus reside na possibilidade ou
não de contabilização de horas ou dias de trabalho nos dias em que a jornada de trabalho
é inferior a seis horas diárias.

Trata-se de questão pontual e legal. O tempo de trabalho exercido pela paciente,
dentro de unidade prisional, com jornada inferior a seis horas foi completamente

descartado pelo Tribunal de Justiça mineiro.

[...]

Não se desconhece a jurisprudência apontada pelo Relator em AgRg no AREsp n.
904.166/MG e AgRg no REsp n. 1578179/MG. Entretanto, esse entendimento está
contrário à Jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, da Suprema Corte, à

Lei de Execução Penal e à Constituição Federal.

[...]

No período em questão a paciente exerceu serviços de faxina e de manutenção (fls.
10-1), funções que permitem horário diferenciado de trabalho a teor do art. 33, parágrafo

único, da LEP.

Praticamente todos os presos de trabalho interno são utilizados para serviço de
conservação e manutenção no estabelecimento penal.

Conforme disposto no art. 1º da LEP, “a execução penal tem por objetivo efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica

integração social do condenado e do internado”.

De acordo com a Defensoria Pública em e-STJ FL 12, a jornada laborativa é
imposição da unidade prisional e não escolha:

[...]

No HC 178.876/RS, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se
a meta de trabalho estabelecida pelo sistema penitenciário não foi cumprida por culpa

exclusiva do Estado, não pode o apenado ser penalizado pela deficiência estatal.

[...]