Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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de artesanato e prestação de serviços em artefatos de argila no Presídio Inspetor José
Martinho Drumond" que se enquadra na hipótese excepcional adotada pelo
Supremo Tribunal Federal, afastando a regra contida no art. 126 da LEP acerca da
jornada de trabalho.

4. Recurso desprovido. (REsp 1.721.257/MG, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
DJe 15/6/2018)

Ante o exposto, com base na jurisprudência, dou provimento ao agravo regimental e
reconsidero a decisão agravada (fls. 91/93), a fim de conceder a ordem de
habeas corpus para cassar
o acórdão impugnado e restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de

Igarapé (fls. 35/37).

Comunique-se.

Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator

(17665)

HABEAS CORPUS Nº 375.395 - RS (2016/0275158-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

IMPETRANTE : VINICIUS BONIATTI

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACIENTE : LAZO ESTEFANÓI NETO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LAZO ESTEFANÓI NETO,
apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Depreende-se dos autos que o Juízo da Comarca de Encantado acolheu a

promoção do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do paciente, tendo em vista a suposta

prática do crime de estelionato.
Contra essa decisão insurgiu-se a defesa.

Processos na página

2016/0275158-6