Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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de artesanato e prestação de serviços em artefatos de argila no Presídio Inspetor José
Martinho Drumond" que se enquadra na hipótese excepcional adotada pelo
Supremo Tribunal Federal, afastando a regra contida no art. 126 da LEP acerca da
jornada de trabalho.
4. Recurso desprovido. (REsp 1.721.257/MG, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
DJe 15/6/2018)
Ante o exposto, com base na jurisprudência, dou provimento ao agravo regimental e
reconsidero a decisão agravada (fls. 91/93), a fim de conceder a ordem de habeas corpus para cassar
o acórdão impugnado e restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de
Igarapé (fls. 35/37).
Comunique-se.
Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
(17665)
HABEAS CORPUS Nº 375.395 - RS (2016/0275158-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
IMPETRANTE : VINICIUS BONIATTI
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE : LAZO ESTEFANÓI NETO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LAZO ESTEFANÓI NETO,
apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Depreende-se dos autos que o Juízo da Comarca de Encantado acolheu a
promoção do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do paciente, tendo em vista a suposta
prática do crime de estelionato.
Contra essa decisão insurgiu-se a defesa.
Processos na página
2016/0275158-6Confirma a exclusão?