Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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constitucional, marcada pela celeridade e pela sumariedade na cognição.

Sobre o tema é o vaticínio da doutrina:

A semelhança entre a revisão criminal e o habeas corpus é que ambas são
ações constitucionais e podem ser ajuizadas após o trânsito em julgado. No

entanto, o habeas corpus liga-se á liberdade de locomoção e, após o transito
em julgado da decisão, somente tem cabimento nas hipóteses de nulidade

absoluta (art. 648, VI, CPP). Quanto à revisão criminal, seu enfoque é o
erro judiciário, necessitando maior exploração das provas, algo

incompatível com o habeas corpus. [...]. (NUCCI, Guilherme de Souza.

Habeas Corpus. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 187)

No mesmo sentido, é a firme jurisprudência desta Corte de Justiça:

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL.

IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.

PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO
CONHECIMENTO.

1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável

o seu conhecimento.

2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que
resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via

estreita o revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição do paciente.

[...]
5. Habeas corpus não conhecido.

(HC 328.080/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE
ROUBO PARA O DELITO DE AMEAÇA E ABSOLVIÇÃO DO CRIME

DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE

DE APLICAÇÃO DA PENA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 443/STJ. REGIME INICIAL

FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
DETRAÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm