Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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PARA O TRÁFICO - Pedido de apelo em liberdade - Negado pelo

Magistrado de primeiro grau na sentença condenatória Paciente respondeu

ao processo preso Condenado por crimes gravíssimos, equiparados a
hediondo - Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal Decisão que

não contraria o princípio da presunção de inocência Inexistência de
constrangimento ilegal - Ordem denegada.

Neste writ, sustenta o impetrante, inicialmente, a existência de excesso de prazo
para o julgamento do apelo defensivo, asseverando que o paciente está preso "há exatos 02 anos, 07
meses e 11 dias, e seu recurso de apelação aguardando julgamento há aproximadamente 15 meses"
(e-STJ fl. 3).

Afirma, ainda, não haver motivação idônea para a negativa do recurso em
liberdade, visto que não demonstrada, concretamente, a presença dos requisitos contidos no art. 312
do Código de Processo Penal.

Busca, inclusive liminarmente, seja concedido ao paciente o direito de recorrer em
liberdade ou seja expedido alvará de soltura em favor dele, ante o reconhecimento do excesso de
prazo alegado.

O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 154/156).

Informações prestadas às e-STJ fls. 161/184 e 187.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem do writ em

parecer assim ementado (e-STJ fl. 189):
HABEAS CORPUS – ARTIGOS 33, 'CAPUT', E 35, AMBOS DA LEI

11.343/2006. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA
MANUTENÇÃO DA PRISÃO MESMO APÓS A PROLAÇÃO DE

SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA .

PLEITO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO

RECURSO DE APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.

PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

É, em síntese, o relatório.
Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem, sobreveio