Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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PARA O TRÁFICO - Pedido de apelo em liberdade - Negado pelo
Magistrado de primeiro grau na sentença condenatória Paciente respondeu
ao processo preso Condenado por crimes gravíssimos, equiparados a
hediondo - Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal Decisão que
não contraria o princípio da presunção de inocência Inexistência de
constrangimento ilegal - Ordem denegada.
Neste writ, sustenta o impetrante, inicialmente, a existência de excesso de prazo
para o julgamento do apelo defensivo, asseverando que o paciente está preso "há exatos 02 anos, 07
meses e 11 dias, e seu recurso de apelação aguardando julgamento há aproximadamente 15 meses"
(e-STJ fl. 3).
Afirma, ainda, não haver motivação idônea para a negativa do recurso em
liberdade, visto que não demonstrada, concretamente, a presença dos requisitos contidos no art. 312
do Código de Processo Penal.
Busca, inclusive liminarmente, seja concedido ao paciente o direito de recorrer em
liberdade ou seja expedido alvará de soltura em favor dele, ante o reconhecimento do excesso de
prazo alegado.
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 154/156).
Informações prestadas às e-STJ fls. 161/184 e 187.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem do writ em
parecer assim ementado (e-STJ fl. 189):
HABEAS CORPUS – ARTIGOS 33, 'CAPUT', E 35, AMBOS DA LEI
11.343/2006. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA
MANUTENÇÃO DA PRISÃO MESMO APÓS A PROLAÇÃO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA .
PLEITO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É, em síntese, o relatório.
Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de origem, sobreveio
Confirma a exclusão?