Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Relator
(17673)
HABEAS CORPUS Nº 435.710 - SP (2018/0024898-4)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
IMPETRANTE : FERNANDO BARBIERI
ADVOGADO : FERNANDO BARBIERI - SP0249447
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : MAURICIO MANOEL DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
MAURICIO MANOEL DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (HC n. 221XXXX-64.2017.8.26.0000).
Consta dos autos ter sido o paciente condenado à pena de 19 anos e 6 meses de
reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de 2.550 dias-multa, pela
prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Na ocasião, foi-lhe negado o
direito de recorrer em liberdade.
Extrai-se dos autos o seguinte (e-STJ fl. 134):
[...] que, em 25/06/2015, por volta das 07h00min, o ora paciente, na Rua
Rafael Sampaio Vidal, numeral 222, bloco 2, apartamento 135, bairro
Barcelona, São Caetano do Sul, trazia consigo, guardava e tinha em
depósito para fins de tráfico, em desacordo com determinação legal e
regulamentar, drogas consistentes em 1491 (um mil, quatrocentos e
noventa e um) gramas de cocaína, sob a forma de crack, acondicionados
em uma travessa de vidro; ainda, na Rua Las Palmas, numeral 326, Santo
André, agindo em concurso com agente conhecido apenas pela alcunha de
Cabeção, trazia consigo, guardava e tinha em depósito para fins de tráfico,
em desacordo com determinação legal e regulamentar, drogas consistentes
em 1460 (um mil quatrocentos e sessenta) invólucros contendo cocaína;
3.229,6 gramas de cocaína, divididas em dez sacos; 4.255,3 gramas de
cocaína, acondicionadas em 9(nove) embalagens; 99 gramas de Cannabis
sativa L, vulgarmente denominada maconha. (Grifei.)
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem objetivando a liberdade do
paciente, a ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 132):
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO
Processos na página
2018/0024898-4 • 221XXXX-64.2017.8.26.0000Confirma a exclusão?