Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A
PREVENTIVA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO RÉU
PRESO. NOVA ORDEM DE PRISÃO. NOVO TÍTULO.

Writ prejudicado.
DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Brucelee Barbosa Lima,
apontando-se como autoridade coatora a Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru
do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Verifica-se dos autos que é imputada ao paciente a prática dos crimes de homicídio
qualificado e uso de documento falso, sendo que a prisão preventiva foi decretada no dia 2/10/2014.

Em sede de habeas corpus, a defesa apontou excesso de prazo e ausência de
fundamentos para a prisão. A Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal
de Justiça de Pernambuco denegou a ordem (HC n. 493614-1).

Alega-se na impetração, em síntese, excesso de prazo e ausência de fundamentação na

decisão que decretou a prisão cautelar.
Decisão deste Relator indeferindo a liminar (fls. 108/110).

Parecer ministerial opinando pela denegação da ordem (fls. 121/126).

Em 13/9 passado, foi proferida sentença condenatória que impôs ao paciente a pena de

24 anos e 6 meses, além de não ter permitido ao paciente recorrer em liberdade ao seguinte

fundamento:

[...]

DECISÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU (art. 387, parágrafo
único, CPP) Desta decisão não poderá o réu apelar em liberdade, considerando-se o
princípio da proporcionalidade e a ponderação de bens jurídicos fundamentais, porquanto
permanecem inalterados os motivos que fundamentaram sua prisão, nos termos já
decretados nos autos. In casu, pondera-se o princípio da presunção do estado de
inocência com o princípio da necessidade da prisão, não só para fazer valer a soberania
popular dos veredictos, por imperativo constitucional, como também, para salvaguardar a
ordem pública, que efetivamente estaria ameaçada no caso de concessão neste momento,
da liberdade ao réu. Por isso, com base nos arts. 311, 312 e 313 do CPP mantenho a
custódia cautelar do réu.

[...]