Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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preventiva, diante do risco de violação à instrução criminal e futura aplicação da lei
penal, principalmente da fundamentação idônea do decreto preventivo, decretado
bem antes da prisão do acusado por outro crime.
2. Medidas cautelares diversas da prisão só se aplicam nos casos em que
inexiste a necessidade da prisão preventiva, o que já se mostrou infrutífera no
presente caso, em que o réu, solto, além de se furtar aos chamados da Justiça,
mudou-se de endereço para fora do distrito da culpa sem comunicar ao magistrado,
e ainda foi preso em flagrante pela prática de outro crime.
3. Ordem denegada. Decisão unânime."
No presente writ, a Defesa alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão
preventiva e excesso de prazo na formação da culpa.
Narra o Impetrante que o Paciente está custodiado há 11 (onze) meses, desde o dia
04/10/2017, e que, numa eventual condenação, estaria em regime prisional menos gravoso.
Aduz, ainda, que "se até o momento não houve audiência de instrução e julgamento,
é por culpa única do ESTADO, pois por duas vezes o impetrante não foi levado a audiência em
razão de impossibilidade única do PODER JUDICIÁRIO E SISTEMA PRISIONAL PARAENSE"
(fl. 14).
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da custódia cautelar ou,
subsidiariamente, a concessão de medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório inicial.
Decido o pedido urgente.
No caso, não estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida
liminar.
O Impetrante não trouxe aos autos o decreto prisional que deseja desconstituir, uma
vez que a decisão colacionada à fl. 29 examinou o pedido de revogação da prisão preventiva outrora
decretada. Assim, verifico que o writ foi deficitariamente instruído, pois não foi colacionado
documento imprescindível à compreensão da controvérsia. E, como se sabe, é ônus da Defesa a
correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus.
No mesmo entendimento, julgado da Excelsa Corte, que sufraga a orientação de que a
deficiência na instrução do writ impede a concessão de medida liminar:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSO PENAL. NULIDADE DE MEDIDA CAUTELAR DE
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS DE MÉRITO NÃO
Confirma a exclusão?