Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
(17780)
HABEAS CORPUS Nº 471.142 - MG (2018/0251458-6)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : GERALDO JUNIOR GOMES ANDRADE
PACIENTE : FELIPE ALAN DE ALMEIDA ANDRADE
PACIENTE : GRACIELLE MARCIA ROZARIO
PACIENTE : ANA CLAUDIA CARVALHO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GERALDO
JÚNIOR GOMES ANDRADE, FELIPE ALAN DE ALMEIDA ANDRADE, GRACIELLE
MÁRCIA ROZÁRIO e ANA CLÁUDIA CARVALHO DA SILVA contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação Criminal n.º 1.0481.16.016186-7/001.
Consta nos autos que os Pacientes foram condenados pela prática dos crimes previstos
no art. 157, § 2.º, incisos I, II e V, c.c. o art. 158, §§ 1.º e 3.º, ambos do Código Penal, em concurso
material (fls. 337-391).
Para FELIPE ALAN, foram impostas as penas de 16 (dezesseis) anos e 01 (um) mês
de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa. Já quanto a GERALDO JÚNIOR, GRACIELLE e
ANA CLÁUDIA, foram fixadas, para cada um, as penas de 17 (dez) anos e 06 (seis) meses de
reclusão e 61 (sessenta e um) dias-multa. Foi estabelecido, para todos os Sentenciados, o regime
inicial fechado.
Irresignada, a Defesa interpôs recurso de apelação, ao qual o Tribunal de origem deu
parcial provimento, nos seguintes termos (fls. 532-559)
"[...]
Por estas razões, dou parcial provimento ao recurso, para condenar os
acusados nas iras do art. 157, § 2º, II e V, do CP e art. 158 §§1º e 3º, primeira parte,
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