Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Inicialmente, consigno que o acórdão impugnado não analisou o pedido de
reconhecimento da inépcia da denúncia
, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer da
matéria, sob pena de vedada
supressão de instância.

Destaco, ainda, quanto ao pedido de extensão da liminar deferida em habeas corpus
que tramita no Supremo Tribunal Federal, que o STJ não tem competência para analisar pedido
de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional
, máxime do
Colendo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido,
mutatis mutandis: RHC n. 70.232/RJ, Rel.
Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 12/5/2017; HC n. 71.162/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª

T., DJe 1º/2/2017; HC n. 20.706/TO, Rel. Ministro Vicente Leal, 6ª T., DJ 19/8/2002.

À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

(17823)

HABEAS CORPUS Nº 471.528 - SP (2018/0253803-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

IMPETRANTE : DEVANIR JOSE MORBI

ADVOGADO : DEVANIR JOSÉ MORBI - SP167125

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : FERNANDA DOS SANTOS DA SILVEIRA (PRESO)

DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Fernanda
dos Santos da Silveira
- presa preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de
drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores -, em que se aponta como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou a ordem no
writ ali impetrado,

mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da
comarca de Pereira Barreto/SP (Processo n. 000XXXX-60.2018.8.26.0439).

Alega o impetrante, em síntese, ausência de fundamentação da decisão que decretou a

prisão preventiva da paciente.

Postula, ao final, a concessão da ordem liminar, para que a paciente aguarde em liberdade

Processos na página

2018/0253803-0 000XXXX-60.2018.8.26.0439