Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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201193487943 (TJ/GO), ACr n. 0705615-5 (TJ/PR), ACr n. 1.0223.10.015575-1/001 (TJ/MG) e
ACr n. 1.0172.07.014774-6/001 (TJ/MG), apontando, ainda, contrariedade aos arts. 381 e 387,

ambos do CPP.

Retomando o debate acerca da condenação pelo crime de tráfico de drogas, aduziu que
deve ser desclassificada a conduta imputada ao réu Iran para o crime tipificado no art. 28 da Lei n.
11.343/2006. Invocou, como paradigmas, acórdãos proferidos no julgamento da ACr n.
201191673111 (TJ/GO) e AP n. 000XXXX-07.2011.8.22.0501 (TJ/RO)

Ainda nesse aspecto, aduziu que o exame de dependência toxicológica é prova judicial e
comprovou que o réu José Iran era usuário/dependente de cocaína, e que no dia da prisão fez uso de
tal substância, o que confirma estreme de dúvidas a tese ora sustentada. Invocou, como paradigmas,

acórdãos proferidos no julgamento da AP 990.10.015830-9 (TJ/SP) e AP n. 990.10.183346-8
(TJ/SP).

No que se refere à dosimetria da pena, aduziu que a quantidade e natureza das drogas,
além da personalidade do agente e conduta social são todas favoráveis aos réus, inexistindo
circunstâncias judiciais que justifiquem a majoração da pena-base. Invocou, como paradigmas,

acórdãos proferidos no julgamento da AP n. 012XXXX-87.2011.8.08.0012 (TJ/ES) e AP n.

003XXXX-40.2009.8.02.0024 (TJ/ES).

Argumentou, ainda, que, com relação ao réu Iran, é demasiado e ilegal o aumento de 1/6
pela reincidência, além de que faz jus à atenuante da confissão espontânea. Invocou, como
paradigma, acórdão proferido no julgamento da ACr n. 0823284-0 (TJ/PR), apontando, ainda,
contrariedade ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006, bem como aos arts. 59, 61, 62 e 65, III, d, todos do

Código Penal.

2) Recurso especial de Paulo Aparecido Raitz (fundado no art. 105, III, a e c, da CF)

Preliminarmente, suscitou negativa de vigência aos arts. 619 e 620, ambos do Código de
Processo Penal, aduzindo que a Corte de origem quedou silente acerca de contradição e obscuridade
verificada no acórdão da apelação e suscitada em aclaratórios, consistente na necessidade explicitar
em que consistia efetivamente tal intermediação e em que sentido poderia ser ela equivalente a um
dos 18 verbos do tipo incriminador
.

Processos na página

000XXXX-07.2011.8.22.0501 012XXXX-87.2011.8.08.0012