Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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CP, incrementa a pena na metade, o mesmo patamar novamente aplicado, em razão da
continuidade delitiva, tornando-se definitiva a pena em 20 (vinte) anos e 3 (três) meses de
reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por força do art.33, §2°, a, do
CP.
APELO DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
Nas razões, a defesa do recorrente suscitou negativa de vigência ao art. 386 do Código
de Processo Penal, aduzindo que [...] ao contrario do aduzido no venerado acórdão ora recorrido a
autoria como também existência dos fatos não restaram provados de acordo com as provas colhidas
nos autos
[...], pugnando, assim, pela absolvição (fls. 789/809).

A Corte de origem inadmitiu o recurso com fundamento na Súmula 7/STJ (fls. 848/853).

Daí, sobreveio o presente agravo (fls. 857/874).

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do

recurso; pugnou, ainda, pelo início da execução provisória da pena (fls. 893/904).

É o relatório.

De fato, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.

A jurisprudência desta Corte tem orientado que, nos crimes às ocultas (sem
testemunhas
), a palavra da vítima tem especial relevância na formação da convicção do Juiz

sentenciante, mormente quando corroborada por outros elementos de prova.

A propósito, confiram-se:

[...] Vale destacar que a palavra da vítima, em se tratando de delitos praticados sem a
presença de testemunhas, possui especial relevância, sendo forte o seu valor probatório

(Precedentes). [...]

(HC n. 311.331/MS, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador
convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 4//8/2015)

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. SÚMULA N. 7/STJ.

PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRECEDENTE. AGRAVO
DESPROVIDO.

- A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria
fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

- "A palavra da vítima, nos crimes às ocultas, em especial, tem relevância na formação
da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente