Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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que quer adotá-la e que não poderia comer certos alimentos na instituição já que não
teria suficiente para todos, o que acreditamos ser uma maneira da adolescente fazer
com que a avó se compadeça dela. L.C.S. é muito esperta e manipuladora, agindo de
maneira a que os demais façam suas vontades. Por vezes fala do desejo de fugir daqui
e voltar para casa, do seu sonho de ser modelo manequim (o qual poderia ser também
sonho pessoal da avó).

Contudo, no que diz com a conclusão, o entendimento deve ser no sentido oposto.
Senão vejamos.
Inicialmente, não percebo as contradições mencionadas na sentença de forma tão
presente a ponto de modificar a certeza acerca da ocorrência dos fatos e de sua autoria.
De fato, a vítima referiu que houve toques vaginais além dos anais, sempre mencionados,
dado que suprimiu por medo. Não há motivo para entender sua versão como mentirosa.
O medo seria de não acreditarem nela? Da repercussão? Ambos ocorreram de forma
concreta, sinalizando que o medo não foi em vão: a avó, único lastro moral da menina, de
fato, não acreditou nela. A repercussão foi extremamente negativa, tanto que a criança foi
acolhida em abrigo (ao saber do rompimento definitivo da avó com o réu, a menina
cogitava retornar à casa da avó, pessoa que certamente amava).

De qualquer sorte, a menina sempre referiu - o que se evidencia na documentação
retro - que o réu tocava com o pênis a sua vagina. Talvez não tenha perpetrado cópula
vaginal completa a ponto de desvirginar a menina, o que não se saberá por suas palavras
- já que ela se recusava a falar sobre os abusos - ou, também, porque apresentava hímen
dubitativo. De qualquer sorte, a relação vaginal sequer veio descrita na denúncia, razão
pela qual a versão atual da criança de pouco serviria para o que até aqui se tem certeza: o

réu perpetrou vários constrangimentos anais na menor.

Sobre o comportamento da menina, atribuo como absolutamente previsível,
considerando a intensa pressão exercida contra ela. Esta, já em sofrimento, em razão do
longo período de tempo sob o jugo do réu, teve que enfrentar a culpa pela nova situação
familiar (fl. 344) "a gente brigava bastante por causa do J.L., quando ele morava em casa.
daí quando ele saiu de casa, as brigas continuaram por causa dele, por causa que ela
queria ele, por causa disso, por causa daquilo. Porque quando ela... hã... foi lá, que ela
descobriu tudo isso, que eu tinha denunciado, que ele saiu de casa, ela começo a brigá
comigo por causa que ela ach... ela começo a botá a culpa em mim, de ele te saído de
casa, que se eu não tivesse abrido a boca, hã, nada disso teria acontecido, eles tariam lá,
vivendo como uma família feliz, e tudo tal..." (sid Além disso, todas as profissionais que
seguiram atendendo a criança foram contundentes em assegurar que continuavam
acreditando na versão da menina. Desta maneira, não deixaram dúvidas do compo
rtamento nocivo da avó.

Inobstante já tenham sido mencionados os testemunhos retro, reitero-os, nos pontos
pertinentes.
A psicóloga Cristina, a quem inicialmente foram revelados os abusos, apontou-os
como verídicos e dos quais decorreu intenso sofrimento.
Com relação à avó,
mencionou que se tratava de "um vínculo, assim, que não existia afetividade, pelo menos,
aparente, quando ela conduzia a menina no CAPS, pelo contrário, a vó chegava, muitas
vezes, xingando a L.C.S., cobrando a L.C.S.. E, às vezes, quando era o atendimento
individual da menina, ela queria entrá junto, pra se queixar da menina. Inclusive, numa...
num dos atendimentos, ela disse assim 'nós não temos segredos, eu posso entrar no