Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.396 - RS (2018/0194973-1)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

AGRAVANTE : J DA L

ADVOGADO : MONIA PERIPOLLI DIAS - RS056957

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM
CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 386 DO CPP. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE OSTENTA ESPECIAL
RELEVÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS ÀS OCULTAS, MORMENTE
QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE FIRMA A
SUFICIÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DO ÓRGÃO MINISTERIAL
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE).
DEFERIMENTO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF, RATIFICADO NO
JULGAMENTO DO PEDIDO LIMINAR NAS ADCS 43 E 44, E DO ARE N.
964.246 (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA).
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Pedido de execução provisória
da pena deferido.

DECISÃO
J da L
interpôs recurso especial, fundado no art. 105, III, a , da Constituição Federal,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido no julgamento da Apelação

Criminal n. 70075414862, assim ementado (fl. 746):

APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PREVALECIMENTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS.
CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETO ABSOLUTÓRIO REFORMADO.
PROVA. CONDENAÇÃO.

A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova
produzida nos autos, notadamente considerando o depoimento da vítima e das
profissionais do CAPS e do Conselho Tutelar, estas que atenderam a criança, durante e
após a revelação dos abusos. A menina, então com doze anos, revelou que, por reiteradas
vezes, desde os seis anos de idade, foi constrangida à prática de sexo anal pelo réu,
companheiro da avó. Prova que põe por terra a frágil negativa do acusado. Condenação

que se impõe.

PENA. DOSIMETRIA.

A pena-base deve ser fixada em dois anos acima do mínimo legal, diante da análise
dos vetores do artigo 59 do CP. Na segunda fase, por contar o réu com mais de setenta
anos, a pena vai atenuada em um ano. Na terceira fase, a majorante do artigo 226, II, do

Processos na página

2018/0194973-1