Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
intimação de EMILIE JACQUES MATHEISKI (CPF 230.518.818-80) de sentença prolatada em
6/9/2017, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.
52-53. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 55).
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fl. 58).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 60).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13711)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.379 - PT (2018/0115227-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO DE
FAMÍLIA E MENORES DE GONDOMAR - JUIZ 1
INTERES. : C A F DOS R
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
Confirma a exclusão?