Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
intimação de EMILIE JACQUES MATHEISKI (CPF 230.518.818-80) de sentença prolatada em

6/9/2017, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

52-53. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 55).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fl. 58).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 60).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de

São Paulo, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13711)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.379 - PT (2018/0115227-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO DE

FAMÍLIA E MENORES DE GONDOMAR - JUIZ 1

INTERES. : C A F DOS R
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA