Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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PARTE : HOHENSTEIN FAMILIENSTIFTUNG

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça suíça solicita que se proceda à
citação de RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN de ação de mandado de pagamento de

24/1/2018, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

37-38. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 39).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 42-43).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 45).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13713)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.394 - FR (2018/0115273-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE PARIS
INTERES. : EMI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Processos na página

2018/0115261-6