Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

(13720)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.528 - AR (2018/0145952-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : JUIZO NACIONAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DA 22A VARA

COMERCIAL DA CAPITAL FEDERAL

INTERES. : GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : GASPETRO S.A. E OUTROS

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que seja
inquirido como testemunha GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO (CPF 414.419.667-49) na

ação judicial em trâmite no Juízo Nacional da Primeira Instância da 22ª Vara Comercial da Capital

Federal, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

209-210. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 230).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 233-234).

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 236).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.

Processos na página

2018/0145952-3