Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13720)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.528 - AR (2018/0145952-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : JUIZO NACIONAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DA 22A VARA
COMERCIAL DA CAPITAL FEDERAL
INTERES. : GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : GASPETRO S.A. E OUTROS
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que seja
inquirido como testemunha GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO (CPF 414.419.667-49) na
ação judicial em trâmite no Juízo Nacional da Primeira Instância da 22ª Vara Comercial da Capital
Federal, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.
209-210. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 230).
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 233-234).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 236).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Processos na página
2018/0145952-3Confirma a exclusão?