Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 44).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13717)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.482 - ES (2018/0133653-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : JUZGADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NR17 DE BARCELONA

INTERES. : L A F

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : A A DE O

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça espanhola solicita que se proceda
à citação de L. A. F. (CPF 374.667.395-04) de ação de guarda, custódia e alimentos de filhos

menores e à notificação para o comparecimento a audiência a ser realizada em 18 de dezembro de
2018
, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

110-111. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 112).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

Processos na página

2018/0133653-0