Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

(13723)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.570 - JP (2018/0151239-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL REGIONAL DE HIROSHIMA - 4 VARA CÍVEL

INTERES. : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : GARANTIA HIROGIN S.A

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça japonesa solicita que se proceda
à intimação de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (CPF 310.299.348-60) de decisão que determinou
o início do leilão dos bens penhorados, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.

62-63. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 64).

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fl. 67).

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 69).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de

São Paulo, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.

Processos na página

2018/0151239-4