Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13723)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.570 - JP (2018/0151239-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL REGIONAL DE HIROSHIMA - 4 VARA CÍVEL
INTERES. : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : GARANTIA HIROGIN S.A
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça japonesa solicita que se proceda
à intimação de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS (CPF 310.299.348-60) de decisão que determinou
o início do leilão dos bens penhorados, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme o documento postal de fls.
62-63. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 64).
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fl. 67).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 69).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Processos na página
2018/0151239-4Confirma a exclusão?