Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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opôs à concessão do exequatur.
O Ministério Publico Federal opina pela devolução da carta rogatória em razão do
prazo de antecedência já ultrapassado.
Considerando o transcurso do prazo para a referida audiência, determino a devolução
dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do
RISTJ), sem prejuízo da reapresentação se persistir interesse para agendar outra data de
audiência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13719)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.510 - LU (2018/0139074-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL D'ARRONDISSEMENT DE E NO LUXEMBURGO
INTERES. : ANTÔNIO FIRMIN
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
PARTE : RIO FORTE INVESTIMENTS S/A - MASSA INSOLVENTE
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça de Luxemburgo solicita que se
proceda à citação e à notificação de ANTÔNIO FIRMIN para audiência a ser realizada em 19 de
outubro de 2018.
Considerando que, devido aos trâmites inerentes às cartas rogatórias, não será possível
citar o interessado para a data designada, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art.
216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, sem prejuízo da
reapresentação se persistir interesse para agendar outra data de audiência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Processos na página
2018/0139074-8Confirma a exclusão?