Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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CARTA ROGATÓRIA Nº 13.778 - PE (2018/0195470-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA DE LIMA NORTE

INTERES. : J P M G

PARTE : C K C C DE G

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça do Peru solicita que JOÃO
PAULO MENEZES GIARDINI, parte interessada, seja citado em ação de homologação de sentença
brasileira de divórcio e notificado para comparecimento a audiência a ser realizada em 6 de
dezembro de 2018
(fl. 22), segundo o texto rogatório.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com aplicação do
contraditório diferido, em razão da proximidade da data designada pela Justiça estrangeira para a

audiência (fl. 238).

É o relatório. Decido.

Merece acolhida a manifestação ministerial, de que deve ser aplicado ao caso o § 1º do
art. 216-Q do RISTJ, que autoriza a concessão da ordem sem a prévia oitiva da parte interessada,
"quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional".

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Espírito

Santo, com urgência, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 30 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

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2018/0195470-2