Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO
Acolho a manifestação do Ministério Público Federal (fl. 15). Aguardem os autos na
Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 60 dias. Após, retornem para análise do
pedido de diligência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13734)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.893 - TR (2018/0228487-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : SEXTO TRIBUNAL DE FAMILIA DA TURQUIA - IZMIR
INTERES. : L R M
PARTE : K Y M
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça da Turquia solicita que L. R. M.
(CPF 104.812.897-04) seja notificado para comparecer a audiência a ser realizada em 29 de
novembro de 2018 (fl. 12), segundo o texto rogatório.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com diferimento do
contraditório em razão da proximidade da data designada pela Justiça estrangeira para a audiência (fl.
38).
É o relatório. Decido.
Merece acolhida a manifestação ministerial, de que deve ser aplicado ao caso o § 1º do
art. 216-Q do RISTJ, que autoriza a concessão da ordem sem a prévia oitiva da parte interessada
"quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional".
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
Processos na página
2018/0225165-7 • 2018/0228487-9Confirma a exclusão?