Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO

Acolho a manifestação do Ministério Público Federal (fl. 15). Aguardem os autos na
Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 60 dias
. Após, retornem para análise do

pedido de diligência.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

(13734)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.893 - TR (2018/0228487-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : SEXTO TRIBUNAL DE FAMILIA DA TURQUIA - IZMIR

INTERES. : L R M

PARTE : K Y M

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça da Turquia solicita que L. R. M.
(CPF 104.812.897-04) seja notificado para comparecer a audiência a ser realizada em 29 de
novembro de 2018
(fl. 12), segundo o texto rogatório.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com diferimento do
contraditório em razão da proximidade da data designada pela Justiça estrangeira para a audiência (fl.

38).
É o relatório. Decido.

Merece acolhida a manifestação ministerial, de que deve ser aplicado ao caso o § 1º do
art. 216-Q do RISTJ, que autoriza a concessão da ordem sem a prévia oitiva da parte interessada
"quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional".

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a

dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,

Processos na página

2018/0225165-7 2018/0228487-9