Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo
45 do antigo Código de Processo Civil (artigo 112 do NCPC).
III - Aplica-se, portanto, a súmula 168/STJ, para indeferimento dos Embargos de
Divergência, mantendo-se a decisão agravada conforme proferida.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 510.287/SP, relator Ministro
Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 27/3/2017.)
Assim, considerando perfectibilizada a renúncia do advogado (fl. 407), a notificação da
parte pelo causídico (fls. 415/418) e a falta de regularização da representação pelo agravante, fica
configurada a ausência de pressuposto processual (art. 76, § 2º, I, do CPC).
Ante o exposto, com base no art. 76, § 2º, I, do CPC, c/c o art. 21-E, V, do Regimento
Interno do STJ, não conheço do recurso.
Após a publicação, determino o descadastramento dos advogados renunciantes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(14071)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.309.451 - MT (2018/0143424-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : VALDOMIRO FLAVIO ZANINI
ADVOGADO : GÉRSON LUÍS WERNER E OUTRO(S) - MT006298A
EMBARGADO : COLONIZADORA SINOP S A
ADVOGADO : SIMONE BESOLD E OUTRO(S) - MT017545O
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDOMIRO FLÁVIO ZANINI à
decisão de fls. 616/617, que não conheceu do recurso.
Sustenta a parte embargante que "em momento algum foi argumentado no agravo em
recurso especial sobre a tempestividade do recurso especial, mas tão somente sobre a matéria de
direito, sendo que esse foi o teor do acórdão recorrido. Ademais, até mesmo o Tribunal de Justiça do
Mato Grosso, ao proferir o acórdão ora recorrido, deixa explicito que o Recurso Especial é
tempestivo, conforme fl. 543-TJ" (fl. 620).
Processos na página
2018/0143424-9Confirma a exclusão?