Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Inexiste nulidade quando proferida decisão monocrática, embora incluído o
processo em pauta, porquanto não há falar em preclusão pro judicato nos termos da
pacífica orientação desta Corte (precedentes).
II - A atual jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser
prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando
comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo
45 do antigo Código de Processo Civil (artigo 112 do NCPC).
III - Aplica-se, portanto, a súmula 168/STJ, para indeferimento dos Embargos de
Divergência, mantendo-se a decisão agravada conforme proferida.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 510.287/SP, relator Ministro
Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 27/3/2017.)
Assim, considerando perfectibilizada a renúncia do advogado (fls. 639), a notificação da
parte pelo causídico (fls. 649/671) e a falta de regularização da representação pelo agravante (fl. 673),
fica configurada a ausência de pressuposto processual (art. 76, § 2º, I, do CPC).
Ante o exposto, com base no art. 76, § 2º, I, do CPC, c/c o art. 21-E, V, do Regimento
Interno do STJ, não conheço do recurso.
Após a publicação, determino o descadastramento dos advogados renunciantes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(14073)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.326.582 - GO (2018/0174728-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : CLEITON RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO : ECIVALDO MOREYRA - GO011313
AGRAVADO : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - GO033725
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por CLEITON RODRIGUES DE SIQUEIRA
contra a decisão de fls. 457/458, que não conheceu do recurso.
Processos na página
2018/0174728-7Confirma a exclusão?