Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Inexistente a obscuridade arguida, uma vez ausente descompasso lógico
entre os fundamentos adotados – embargos de declaração opostos contra a
decisão primeira de inadmissibilidade do recurso extraordinário, em razão de
serem manifestamente incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo
para a interposição do agravo – e a conclusão do julgado – negado provimento
ao agravo regimental. Ausente obscuridade justificadora da oposição de
embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados"
(ARE 691.090 AgR-ED, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma,
julgado em 25/6/2014, processo eletrônico DJe-159, divulgado em 18/8/2014,
publicado em 19/8/2014.)
No mesmo sentido: ARE 877694 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira
Turma, julgado em 09/06/2015, PUBLIC 30-06-2015; ARE 703964 AgR, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2014, PUBLIC 25-02-2015;
ARE 708260 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/10/2014, PUBLIC
21-11-2014; ARE 705358 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal
Pleno, julgado em 28/08/2014, PUBLIC 30-09-2014; e ARE 750388 ED, Rel. Min. GILMAR
MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/06/2013, PUBLIC 01-07-2013.
Outrossim, insta salientar que diante da existência de previsão expressa de qual
recurso cabível na legislação processual contra a decisão que inadmite recurso extraordinário, e da
inexistência de dúvida objetiva sobre qual recurso aviar, a oposição de aclaratórios consubstancia-se
como erro grosseiro, não havendo possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. A
propósito:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NA DECISÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO DESCABIDO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
(...)
2. 'O princípio da fungibilidade incide quando preenchidos os seguintes
requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência
de erro grosseiro; e c) que o recurso interposto erroneamente tenha sido
apresentado no prazo daquele que seria o correto. A ausência de quaisquer
desses pressupostos impossibilita a incidência do princípio em questão'. (AgRg
no AgRg no AREsp 616.226/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, DJe 21/05/2015).
3. Agravo regimental desprovido".
(AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no RE no AgRg nos EDcl
nos EDcl no AREsp 136.677/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, CORTE
ESPECIAL, DJe 11/09/2015)
Além disso, consigna-se que referido entendimento permanece no âmbito do STJ, a
Confirma a exclusão?