Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2018 (Data do Julgamento).
(14571)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.240 - SP (2018/0104098-1)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
PROCURADORES : MARTHA CECÍLIA LOVIZIO - SP096563
MIRNA CIANCI E OUTRO(S) - SP071424
AGRAVADO : MACIEL AUDITORES S/S
ADVOGADOS : LUIS FELIPE CANTO BARROS - RS065230
RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI - RS078993
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA - RS102443
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem
que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que
dispunha o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do
contido no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ
(redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel
de Faria (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
(14572)
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.394.891 - RS
Processos na página
2018/0104098-1Confirma a exclusão?