Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até
então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. Não basta a indicação de forma genérica. É necessário demonstrar, de forma
clara e precisa, no que consistiria a suposta ofensa, esclarecendo e articulando as razões pelas quais
os dispositivos foram violados, o que não fez o recorrente, sendo aplicável ao caso, por analogia, a
Súmula 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a deficiência
na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. Constata-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca das
questões tratadas nos referidos dispositivos e tampouco a parte suscitou negativa de prestação
jurisdicional em relação a esse tema. Assim, é inafastável, no ponto, a incidência da Súmula 211
desta Corte.
4. Agravo Interno da Municipalidade a que se nega provimento.
Confirma a exclusão?