Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
920.112/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de
25/10/2016.
VII. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, por se tratar de recurso
manifestamente inadmissível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
(14632)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.248.904 - MA (2018/0033620-6)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
AGRAVADO : FRANCIELTON ALENCAR CANTANHEDE
ADVOGADO : MARIA SANDRA FERREIRA - MA008422
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL.
TRANSPORTE IRREGULAR SÚMULA 7/STJ. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO
SOB DEPÓSITO.
1. Concluiu a Corte de origem que não foi comprovada a má-fé do proprietário e a
utilização específica e exclusiva do veículo para a prática de transporte irregular de
camarão.
2. Para afastar tais fundamentos, a fim de analisar a suscitada regularidade da
apreensão do veículo, seria necessário reexaminar os elementos de prova utilizados
pela instância a quo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Processos na página
2018/0033620-6Confirma a exclusão?