Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2018;
AgRg no REsp 1.309.449/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de
13/03/2018; AgInt no AREsp 955.546/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe de 13/09/2017; EDcl no AgRg no REsp 1.554.645/CE, Rel. Ministro GURGEL DE

FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2017).

IV. Nesse contexto, retornaram os autos – por determinação da Vice-Presidência do STJ, para fins do
disposto no art. 1.040, II, do CPC/2015 –, em face do aludido julgado do Supremo Tribunal Federal,
sob o regime de repercussão geral.

V. Agravo Regimental provido, para, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015,
conhecer do Agravo em Recurso Especial, interposto pelo INSS, e dar parcial provimento ao seu
Recurso Especial, para impossibilitar a desaposentação, com a concessão de novo benefício, em
consonância com o julgamento do STF, no RE 661.256/SC (Tema 503/STF), ficando prejudicado,

por conseguinte, o Recurso Especial interposto pela parte autora.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial do INSS;
prejudicado o recurso especial de Airton de Oliveira Joanico, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

(14660)

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.416 - SC (2013/0044789-1)

RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE : COSTA ESMERALDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

OUTRO NOME : TDBC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

ADVOGADO : DANTE AGUIAR AREND E OUTRO(S) - SC014826

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BLUMENAU
PROCURADOR : DENILSON ZANON E OUTRO(S) - SC011904
EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. FATO GERADOR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO
RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE
PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. LEI LOCAL,

Processos na página

2013/0044789-1