Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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SIMONE SOMMER OZÓRIO - SC021670

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. PRAZO PARA CADASTRAMENTO.
NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.

INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.

1. Nas razões do recurso especial, a parte insurgente não impugnou todos os
fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem ao considerar regular o cadastramento
da parte recorrida em licitação pela modalidade de tomada de preços.

2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão combatido atrai
a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo

extremo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

(14662)

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.371.697 - RS (2013/0059087-3)

RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE : CARLOS SÁ AZAMBUJA

ADVOGADO : GIOVANI BORTOLINI E OUTRO(S) - RS058747

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, II, DA LEI 9.873/99. INTERRUPÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, Á LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA
SUA OCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DAS PROVAS
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na
vigência do CPC/73.

Processos na página

2013/0056138-7 2013/0059087-3