Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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vinculado ao Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí - SJ/SC, a qual possui jurisdição sobre a comarca de
Balneário Camboriú/SC.
Ademais, esta Corte possui orientação no sentido de que o Juiz estadual não pode
negar cumprimento à carta precatória, sob o argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de
competência do Juízo Federal deprecante, a não ser que a comarca também seja sede de Vara da
Justiça Federal, o que não é o caso.
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA
PRECATÓRIA EM EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL.
COMARCA INSERIDA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO
FEDERAL DEPRECANTE. ART. 209 DO CPC. TAXATIVIDADE.
1. Não pode o juiz estadual negar cumprimento à carta precatória, sob o
argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de competência do
juízo federal deprecante, a não ser que a comarca também seja sede de
vara da justiça federal.
2. O art. 209 do CPC, sendo taxativo, somente permite ao juízo deprecado
recusar cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho
motivado, quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer
de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou quando tiver dúvida
acerca de sua autenticidade. Não se insere nas hipóteses de recusa razão
fundada em argumento de ordem territorial, como o de que a comarca do
juízo deprecado encontra-se abrangida pela jurisdição federal.
3. Precedentes.
4. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires/SP, o suscitado" (STJ, CC
40.406/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de
15/03/2004).
"PROCESSUAL - COMPETÊNCIA - CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO
ESTADUAL - COMARCA INSERIDA NO ÂMBITO DE
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DEPRECANTE.
Não pode o juiz estadual negar cumprimento a carta precatória, sob o
argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de competência do
juízo federal deprecante" (STJ, CC 21.431/SC, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de
21/09/1998).
Com efeito, "independentemente de haver Juízo federal com jurisdição sobre a
Confirma a exclusão?