Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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vinculado ao Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí - SJ/SC, a qual possui jurisdição sobre a comarca de
Balneário Camboriú/SC.

Ademais, esta Corte possui orientação no sentido de que o Juiz estadual não pode
negar cumprimento à carta precatória, sob o argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de
competência do Juízo Federal deprecante, a não ser que a comarca também seja sede de Vara da

Justiça Federal, o que não é o caso.

Nesse sentido:

"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA
PRECATÓRIA EM EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL.

COMARCA INSERIDA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO

FEDERAL DEPRECANTE. ART. 209 DO CPC. TAXATIVIDADE.

1. Não pode o juiz estadual negar cumprimento à carta precatória, sob o
argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de competência do

juízo federal deprecante, a não ser que a comarca também seja sede de

vara da justiça federal.

2. O art. 209 do CPC, sendo taxativo, somente permite ao juízo deprecado

recusar cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho

motivado, quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer

de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou quando tiver dúvida

acerca de sua autenticidade. Não se insere nas hipóteses de recusa razão

fundada em argumento de ordem territorial, como o de que a comarca do

juízo deprecado encontra-se abrangida pela jurisdição federal.

3. Precedentes.

4. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito da 1ª

Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires/SP, o suscitado" (STJ, CC

40.406/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de

15/03/2004).

"PROCESSUAL - COMPETÊNCIA - CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO

ESTADUAL - COMARCA INSERIDA NO ÂMBITO DE

COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DEPRECANTE.

Não pode o juiz estadual negar cumprimento a carta precatória, sob o

argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de competência do

juízo federal deprecante" (STJ, CC 21.431/SC, Rel. Ministro

HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de

21/09/1998).

Com efeito, "independentemente de haver Juízo federal com jurisdição sobre a