Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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PROFERIDA NA ADI 3.395-MC/DF. IMPROCEDÊNCIA.

1. Questionamento em torno do reconhecimento do direito de recolher a
contribuição sindical respectiva. Acolhimento da pretensão pela Justiça

do Trabalho. Alegação de ofensa ao acórdão proferido por esta Corte

na ADI 3.395-MC/DF.

2. Inexistência de identidade material entre o fundo do direito

impugnado e a interpretação consagrada na ADI 3.395-MC/DF.

3. Agravo regimental improvido" (STF, AgRg na Rcl 9.836/RJ, Rel.

Ministra ELLEN GRACIE, PLENÁRIO, DJe de 28/11/2011).

Ainda no âmbito do STF, confiram-se, no mesmo sentido, as seguintes decisões
monocráticas: RE 887.194/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, DJe de 02/06/2015,
transitada em julgado em 13/06/2015; ARE 721.446/DF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de

05/06/2014, transitada em julgado em 16/06/2014; AI 763.748/MG, Rel. Ministro JOAQUIM
BARBOSA, DJe de 14/02/2012, transitada em julgado em 24/02/2012.

Da decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES, no ARE 721.446/DF,

destaco o seguinte trecho:

"Igualmente, é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que é
cabível a contribuição sindical de servidor público, por ser norma de caráter

autoaplicável, bem como a competência em relação a essa matéria ser da

Justiça especializada trabalhista.

Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta Suprema Corte

sobre o cabimento da contribuição sindical:

'RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
(CF, ART. 8º, IV, 'IN FINE') - SERVIDOR PÚBLICO -

EXIGIBILIDADE - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA -

AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE

MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - INAPLICABILIDADE

DO ART. 18 E DO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DE

AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal

Federal consagrou entendimento no sentido de que se revela exigível

dos servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no art. 8º,

IV, 'in fine', da Constituição. Precedentes. - A mera circunstância de a

parte recorrente deduzir recurso de agravo não basta, só por si, para

autorizar a formulação de um juízo de desrespeito ao princípio da

lealdade processual. É que não se presume o caráter malicioso,

procrastinatório ou fraudulento da conduta processual da parte que