Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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recorre, salvo se se demonstrar, quanto a ela, de modo inequívoco, que
houve abuso do direito de recorrer. Comprovação inexistente, na
espécie' (RE 413080 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda
Turma, DJe 6.8.2010)
'CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
SERVIDORES PÚBLICOS. Art. 8º, IV, da Constituição Federal. I. -
A contribuição sindical instituída pelo art. 8º, IV, da Constituição
Federal constitui norma dotada de autoaplicabilidade, não dependendo,
para ser cobrada, de lei integrativa. II. - Compete aos sindicatos de
servidores públicos a cobrança da contribuição legal,
independentemente de lei regulamentadora específica. III. - Agravo não
provido' (AI 456634 AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Segunda
Turma, DJ 24.2.2006).
Demais disso, confiram-se os seguintes precedentes a respeito da
competência da Justiça Trabalhista:
'COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL -
SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA - EMENDA
CONSTITUCIONAL 45/2004. A competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar ações sobre representação sindical,
entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores - inciso III do artigo 114 da Constituição Federal, com a
redação da Emenda 45, de 2004 -, abrange demandas propostas por
sindicato de categoria econômica contra empregador, objetivando
o reconhecimento do direito à contribuição assistencial' (CC 7221,
Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ 25.8.2006).
'Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação envolvendo
contribuição sindical. Competência. Emenda Constitucional 45/04.
Justiça do Trabalho. Marco temporal. Sentença de mérito.
Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do Conflito
de Competência 7.221/RS, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ
de 25/8/06, assentou que, após a promulgação da EC nº 45/04,
compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações que
discutem contribuição sindical. 2. Na ocasião, decidiu-se, também,
que a nova orientação não alcança os processos em trâmite na
Justiça comum estadual com sentença de mérito proferida
Confirma a exclusão?