Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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que, tratando-se de conflito de competência em razão da matéria, a fixação

do juízo competente deve considerar o pedido e a causa de pedir delineados

na exordial.

6. Agravo Regimental a que se nega provimento para manter a decisão
agravada, na qual se declarou a competência da Vara do Trabalho de Santa

Rita do Sapucaí/MG, o juízo suscitante.

(AgRg no CC 144.175/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 08/11/2016)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS COMUM E
TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DURANTE A
JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA RÉ ESTRANHA À RELAÇÃO

LABORAL. CAUSA DE PEDIR IMEDIATA. DEVER DE INDENIZAR

DECORRENTE DA LEGISLAÇÃO CIVIL. ARTS. 186, 927 E 950 DO

CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a
competência em razão da matéria se define a partir da natureza jurídica da

controvérsia, que se afere da análise do pedido e da causa de pedir

veiculados na inicial.

[...]

4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, o suscitado.

(CC 121.723/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,

SEGUNDA SEÇÃO, DJe 28/02/2014)

Quanto ao pedido, requer a autora a concessão da segurança para "suspender os
efeitos do Decreto Municipal n.º 78/2017 e que seja declarado nulo por vício formal e material,
assegurando à Impetrante o direito de perceber o salário, sobre o amparo da Lei Orgânica do
Município de Niquelândia e a Lei Complementar 019/2009 que estabelece a isonomia salarial"
(fl.

20).

A causa de pedir é bem delineada na peça exordial, de onde se colhe:

Cumpre esclarecer inicialmente, que a Autora é vinculada ao quadro efetivo

do Município de Níquelândia desde 02 de maio de 2003, para cumprir o

ofício de Assistente Administrativo, atua na função de Assistente

Administrativo e percebe a título de remuneração o valor mensal

correspondente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), portanto, há

mais de dez anos no mesmo cargo e função (fl. 6).

Assim, considerando que a autora alega ser servidora do quadro efetivo do Município,