Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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3. O fato de o recorrente ter gerado a GRU-Simples, mas efetivado o

pagamento via transferência eletrônica disponível - TED na Caixa

Econômica Federal (instituição financeira diversa dessa modalidade de
pagamento), não pode acarretar a conclusão de que o valor não fora
endereçado devidamente ao destinatário. Dessa forma, deve ser afastada a
deserção, determinando o prosseguimento do feito para o seu oportuno
julgamento pela eg. Primeira Turma deste Tribunal Superior, como entender

de direito.
4. Embargos de divergência conhecidos e providos.

(EAREsp 516.970/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE
ESPECIAL, julgado em 07/02/2018, DJe 20/02/2018)

Na mesma linha, dentre outros: EDcl no AgInt no AREsp 917.286/SE, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/03/2018, DJe 06/03/2018; AgInt no
AREsp 959.871/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe
26/02/2018.

Sem as informações obrigatórias a essa providência, a exemplo do número do
processo ou dos códigos de recolhimentos, não há como se aplicar o princípio da instrumentalidade,

em atenção à segurança jurídica e à igualdade do acesso à tutela jurisdicional. A respeito:

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO
DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.

1. É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do
comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a

juntada das respectivas guias de recolhimento da União.

2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE

NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe
15/06/2015)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO
CPC/1973. TEMPESTIVIDADE. PREPARO IRREGULAR.

INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA

DE RECOLHIMENTO. OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO.

1. Verifica-se que a decisão agravada foi prolatada sob a égide do Código de
Processo Civil de 1973, devendo ser observados os requisitos de

admissibilidade nele previstos, nos termos do Enunciado Administrativo do

STJ nº 02.

2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual a
comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de

feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem

que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer