Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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País versando sobre a legitimidade ativa de não associado para a
liquidação/execução da sentença coletiva.

2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é incabível a reclamação

que objetiva impugnar decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno não provido."

(AgInt na Rcl 31.835/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,

SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/8/2016, DJe 19/8/2016)

"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO

DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR

DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista
nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação
de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não
sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julgador do

próprio STJ.

2. Agravo regimental desprovido."

(AgRg na Rcl 29.987/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,

SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/4/2016, DJe 19/4/2016).

"PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. A reclamação supõe ato de juiz ou tribunal
que afronte a autoridade de decisão do Superior Tribunal de Justiça ou que lhe
usurpe competência; não é o caso quando o ato impugnado é de órgão julgador do
próprio Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido."

(AgRg na Rcl 10.593/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 12/12/2012, DJe 1º/2/2013)

"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO:

INVASÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA

CORTE (ARTS. 105, I, 'f', CF/88 E 187 RISTJ).

1. A competência originária do STJ processar e julgar reclamação, prevista nos arts.

105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua

competência ou à garantia de suas próprias decisões.

2. Na hipótese dos autos, não está configurada nenhum dessas situações. Isso porque

(a) é inadmissível falar em decisão do STJ que usurpa a competência do próprio STJ
e (b) a reclamação não é via para preservar as competências dos órgãos do STJ

definidas em seu regimento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento."

(AgRg na Rcl 5.874/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE

ESPECIAL, julgado em 31/8/2011, DJe 26/9/2011).

"PROCESSUAL CIVIL. 'CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNA'.
JULGAMENTO PELA PRÓPRIA TURMA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

DA CORTE ESPECIAL. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.193.379/SP, relativo à
discriminação de terras no Pontal do Paranapanema, analisou preliminarmente
petição denominada, pela parte, de 'conflito de competência interna' para