Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Nesse contexto, ressalta que, "com o bloqueio falimentar que atualmente recai sobre
eles, inviabilizaram-se, por completo, os atos de disposição dos imóveis da ASSESPA, assim como
passou a ser impraticável qualquer expropriação que eventualmente reste determinada por outro
juízo" (e-STJ, fl. 2).

Informa que, paralelamente à falência da GALILEO, foram ajuizadas inúmeras
reclamações trabalhistas contra a ASSESPA, nas quais "os Juízos obreiros acabam por avançar sobre
o patrimônio da suscitante mediante a penhora e a posterior alienação ou adjudicação de diversos
ativos" (e-STJ, fl. 2).

Anota que, "decretada a quebra - execução coletiva governada pelo par conditio
creditorum -
não se admite a perseguição aleatória e individual de cada crédito na justiça trabalhista,
devendo todos, ser habilitados na falência para pagamento a tempo e modo" (e-STJ, fl. 3).

Diante dessas considerações, pugnou pela concessão de liminar a fim de que seja
sobrestada a Ação Trabalhista n. 013XXXX-65.2008.5.01.0064, em curso perante a 64ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, em fase de cumprimento de sentença, bem como fosse designado o
"Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório,
eventuais e correlativas medidas urgentes circulando em torno da reclamação trabalhista e da
falência" (e-STJ, fl. 7), o que foi deferido (e-STJ, fls. 118-121).

Foram prestadas informações por ambos os Juízos suscitados (e-STJ, fls. 133-135 e
138-142).

O Ministério Público Federal opinou no sentido de ser declarado competente o Juízo

universal (e-STJ, fls. 144-148).

Brevemente relatado, decido.

De acordo com a jurisprudência desta Corte, compete à Justiça do Trabalho apreciar e
julgar os pedidos formulados em ações versando sobre apuração dos créditos individuais trabalhistas
promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial - Lei 11.101/2005. Ultrapassada, no
entanto, a fase de apuração e liquidação dos referidos créditos trabalhistas, os montantes apurados

deverão ser habilitados nos autos da falência ou da recuperação judicial para posterior pagamento.

Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO

Processos na página

013XXXX-65.2008.5.01.0064