Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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JANEIRO - RJ para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes até ulterior
deliberação no presente conflito.
Oficiem-se aos Juízos suscitados, com urgência, comunicando a liminar e solicitando
informações, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 197 do RISTJ). Informem os referidos Juízos se o
crédito em questão encontra-se arrolado no plano de recuperação judicial. Ademais, detalhe o Juízo
da recuperação o estágio atual do procedimento e se a devedora vem cumprindo o plano apresentado.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para parecer (artigo 198 do RISTJ).
Publique-se.
Intime-se.
Comuniquem-se.
Brasília (DF), 17 de setembro de 2018.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
(15156)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 160.964 - GO (2018/0241698-0)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
SUSCITANTE : LACEL LATICINIOS CERES LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADVOGADO : CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO - GO030428
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO
SUSCITADO : JUÍZO DA 13A VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO
SUSCITADO : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS - GO
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
DE ANÁPOLIS - GO
SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO
INTERES. : ERALDO ALVES DE OLIVEIRA
INTERES. : MIRIAM ALVES COSTA
INTERES. : JR COMPRESSORES EIRELI
INTERES. : DANILO PRADO BARBOSA
DECISÃO
Trata-se de conflito positivo de competência, com pedido de tutela de urgência, sendo
suscitante LACEL LATICINIOS CERES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tendo como
suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO, JUÍZO DA 13ª
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
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2018/0241698-0Confirma a exclusão?